Bullying
Bullying

 Bullying Bullying é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder. Em 20% dos casos as pessoas são simultaneamente vítimas e agressoras de bullying, ou seja, em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma. Nas escolas, a maioria dos atos de bullying ocorre fora da visão dos adultos e grande parte das vítimas não reage ou fala sobre a agressão sofrida. Caracterização do assédio escolar Acossamento, ou "intimidação" ou entre falantes de língua inglesa bullying é um termo frequentemente usado para descrever uma forma de assedio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco. O cientista sueco - que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define assédio escolar em três termos essenciais:

 

1.

 

o comportamento é agressivo e negativo;

 

2.

 

o comportamento é executado repetidamente;

 

3.

 

o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. O assédio escolar divide-se em duas categorias:

 

1.

 

assédio escolar direto;

 

2.

 

assédio escolar indireto, também conhecido como agressão social O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão socialou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido por meio de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:

 

 

 

 

 

 

 

recusa em se socializar com a vítima;

 

 

 

intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;

 

 

ridicularizar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc). O assédio pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência. Deve-se encorajar os alunos a participarem ativamente da supervisão e intervenção dos atos de bullying, pois o enfrentamento da situação pelas testemunhas demonstra aos autores do bullying que eles não terão o apoio do grupo. Uma outra estratégia é a formação de grupos de apoio, que protegem os alvos e auxiliam na solução das situações de bullying. Alunos que buscam ajuda tem 75,9% de reduzirem ou cessarem um caso de bullying. Os professores devem lidar e resolver efetivamente os casos de bullying, enquanto as escolas devem aperfeiçoar suas técnicas de intervenção e buscar a cooperação de outras instituições, como os centros de saúde, conselhos tutelares e redes de apoio social. Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:

 

 

insultar a vítima;

 

 

acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;

 

 

ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.

 

 

 

interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os.

 

espalhar rumores negativos sobre a vítima;

 

 

 

depreciar a vítima sem qualquer motivo;

 

fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;

 

 

colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;

 

 

fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda,nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;

 

 

Tipos de assédio escolar

 

 

 

isolamento social da vítima;

 

 

 

usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos etc);

 

 

 

chantagem.

 

 

 

expressões ameaçadoras;

 

grafitagem depreciativa;

usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita");

 

 

 

fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas. Bullying professor-aluno O assédio escolar pode ser praticado de um professor para um aluno. As técnicas mais comuns são:

 

 

 

intimidar o aluno em voz alta rebaixando-o perante a classe e ofendendo sua auto-estima. Uma forma mais cruel e severa é manipular a classe contra um único aluno o expondo a humilhação;

 

 

assumir um critério mais rigoroso na correção de provas com o aluno e não com os demais. Alguns professores podem perseguir alunos com notas baixas;

 

 

 

ameaçar o aluno de reprovação;

 

 

negar ao aluno o direito de ir ao banheiro ou beber água, expondo-o a tortura psicológica;

 

 

difamar o aluno no conselho de professores, aos coordenadores e acusá-lo de atos que não cometeu;

 

 

 

tortura física, mais comuns em crianças pequenas. Puxões de orelha, tapas e cascudos. Tais atos violam o Estatuto da Criança e do Adolescente e podem ser denunciados em um Boletim de Ocorrência numa delegacia ou no Ministério Público. A revisão de provas pode ser requerida ao pedagogo ou coordenador e, em caso de recusa, por medida judicial.